TABELAS DE MULTAS


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-MULTAS TRABALHISTAS - Tabela - Portaria MTE nº 290/97


-MULTAS TRABALHISTAS II





MULTAS TRABALHISTAS - Tabela - Portaria MTE nº 290/97


Tabela - Portaria MTE nº 290/97

1 - Tabela das Multas Administrativas de Valor Fixo (em UFIR)

Natureza


Infração


Base legal


Quantidade


Observações


Obrigatoriedade_da_CTPS


CLT art. 13


CLT art. 55


378,2847


 

Falta anotação da CTPS


CLT art. 29


CLT art. 54


378,2847


 

Falta registro de empregado


CLT art. 41


CLT art. 47


378,2847


Por empregado, dobrado na reincidência


Falta de atualização LRE/FRE


CLT art. 41 $ único


CLT art. 47 § único


189,1424


Dobrado na reincidência


Falta de autenticação LRE/FRE


CLT art. 42


CLT art. 47 § único


189,1424


Dobrado na reincidência


Venda CTPS (igual ou semelhante)


CLT art. 51


CLT art. 51


1.134,8541


 

Extravio ou inutilização CTPS


CLT art. 52


CLT art. 52


1.189,1424


 

Retenção da CTPS


CLT art. 53


CLT art. 53


1.189,1424


 

Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS


CLT art. 55


CLT art. 54


378,2847


 

Cobrança CTPS pelo Sindicato


CLT art. 56


CLT art. 56


1.134,8541


 

Férias


CLT art. 129/152


CLT art. 153


160,0000


Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência


Trabalho do Menor (Criança e Adolescente)


CLT art. 402/441


CLT art. 434


378,2847


Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 qdo. infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência


Anotação indevida CTPS


CLT art. 435


CLT art. 435


378,2847


 

Contrato Individual de Trabalho


CLT art. 442/508


CLT art. 510


378,2847


Dobrado na reincidência


Atraso Pagamento de Salário


CLT art. 459 § 1º


art. 4º Lei 7855/89


160,0000


Por empregado prejudicado


Não Pagamento Verbas Rescisórias Prazo Previsto


CLT art. 477 § 6º


CLT art. 477 § 8º


160,0000


Por empregado prejudicado + multa 1(um) salário, corrigido, para o empregado


13º Salário


Lei 4090/62


Lei 7855/89 art. 3º


160,0000


Por empregado, dobrado na reincidência


Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias


Lei 4923/65


Lei 4923/65 art. 10, § U


4,2000


Por empregado


Entrega de CAGED c/ atraso de 31 a 60 dias


Lei 4923/65


Lei 4923/65 art. 10, § U


6,3000


Por empregado


Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias


Lei 4923/65


Lei 4923/65 art. 10


12,6000


Por empregado


Trabalhador temporário


Lei 6019/74


Lei 7855/89 art. 3º


160,0000


Por empregado, dobrado na reincidência


Atividade petrolífera


Lei 5811/72


Lei 7855/89 art. 3º


160,0000


Por empregado, dobrado na reincidência


Aeronauta


Lei 7183/84


Lei 7855/89 art. 3º


160,0000


Por empregado, dobrado na reincidência


 


 


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:



1 - Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943


2 - Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)


3 - Decreto-Lei n.º 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)


4 - Decreto-Lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967


5 - Lei n.º 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)


6 - Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo único)


7 - Decreto n.º 75.704, de 08 de maio de 1975


8 - Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977


9 - Lei n.º 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)


10 - Lei n.º 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)


11 - Lei n.º 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)


12 - Lei n.º 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)


13 - Lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)


14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)


 


2 - Tabeladas Multas Administrativas de Valor Variável (Em UFIR)


Natureza


Infração


Base legal


Quant.


Quant.


Observações


 


 


 


Mínimo


Máximo


 


Duração do trabalho


CLT art. 57/74


CLT art. 75


37,8285


3.782,8472


Dobrado na reincidência, oposição ou desacato


Salário Mínimo


CLT art. 76/126


CLT art. 120


37,8285


1.513,1389


Dobrado na reincidência


Segurança do Trabalho


CLT art. 154/200


CLT art. 201


630,4745


6.304,7452


Vr. máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação


Medicina do Trabalho


CLT art. 154/200


CLT art. 351


378,2847


3.782,8472


Vr. máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação


Duração e Condições Especiais do Trabalho


CLT art. 224/350


CLT art. 201


37,8285


3.782,8472


Dobrado na reincidência, oposição ou desacato


Nacionalização do Trabalho


CLT art. 352/371


CLT art. 364


75,6569


7.565,6943


 

Trabalho da Mulher


CLT art. 372/400


CLT art. 401


75,6569


756,5694


Vr. máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude


Contribuição sindical


CLT art. 578/610


CLT art. 598


7,5657


7.565,6943


 

Fiscalização


CLT art. 626/642


CLT art. 630 § 6º


189,1424


1.891,4236


 

FGTS: Falta de depósito


Lei 8036/90 art. 23, I


Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "b"


10,0000


100,0000


Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato


FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador


Lei 8036/90 art. 23, II


Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a"


2,0000


5,0000


Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato


FGTS: apresentar informações com erro/omissão


Lei 8036/90 art. 23, III


Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "a"


2,0000


5,0000


Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato


FGTS: deixar de computar parcela de remuneração


Lei 8036/90 art. 23, IV


Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "b"


10,0000


100,0000


Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato


 Natureza


 Infração


 Base legal


 Quant.


 Quant.


 Observações


 


 


 


Mínimo


Máximo


 


 FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação


 lei 8036/90 art. 23 , V


 Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "b"


 10,0000


 100,0000


 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato


Seguro-desemprego


Lei 7998/90 art. 24


Lei 7998/90 art. 25


400,0000


40.000,0000


Dobrado na reincidência, oposição ou desacato


RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa


Dec. 76900/75 art. 7º c/ Lei 7998/90 art. 24


Lei 7998/90 art. 25


400,0000


40.000,0000


Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Gradação conforme Port. Mtb. N.º 319, de 26.02.93 (art. 6º) e 1.127, de 22.11.96


Natureza


Infração


Base legal


Quant.


Quant.


Observações


Trabalho rural (ver IN Intersecretarial SEFIT/SSST/ MTb n.º 01, de 24.03.94, que prevê mesmos critérios para o trabalho urbano e o rural, por força da CF)


Lei 5889/73 art. 9º


Lei 5889/73 art. 18


3,7828


378,2847


Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário Dobrado na reincidência, oposição ou desacato.


Radialista


Lei 6615/78


Lei 6615/78 art. 27


107,1738


1.071,7382


53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação


Jornalista


Decreto-Lei 972/69


Dec. Lei 972/69, art. 13


53,5869


535,8692


 

Artista


Lei 6533/78


Lei 6533/78 art. 33


107,1738


1.071,7382


53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação


Publicitário


Lei 4680/65


Lei 4680/65 art. 16


3,7828


378,2847


 

Músicos


Lei 3.857/60


Lei 3.857/60 art. 56


0,0000


0,0082


Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até Set/89.


Repouso semanal remunerado


Lei 605/49


Lei 605/49 art. 12


0,0000


0,0040


Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até Set/89.


 


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Tabela 2

1 - Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943


2 - Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)


3 - Decreto-Lei n.º 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)


4 - Decreto-Lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967


5 - Lei n.º 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)


6 - Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo único)


7 - Decreto n.º 75.704, de 08 de maio de 1975


8 - Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977


9 - Lei n.º 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)


10 - Lei n.º 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)


11 - Lei n.º 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)


12 - Lei n.º 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)


13 - Lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)


14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)


 


3 - A - Tabela em UFIR de Gradação das Multas de Valor Variável (art. 2º)


Critérios


Valor a ser atribuído


Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III)


I - Natureza da infração Intenção do infrator de praticar a infração Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei


20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios. Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo.


 


II - Porte Econômico do Infrator


De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela "C" abaixo.


III - Extensão da infração


a) 40 % do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:


 

- Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)


 

- Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)


 

- Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas)


 

- Art. 23 da Lei n.º 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)


 

b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C" abaixo.


 


 


3 - B- Tabela em UFIR do Percentual Fixo (20%) Aplicável a Todas as Infrações


BASE LEGAL


Arts. 75 e 351 da CLT


Arts. 120 da CLT


Arts. 364 e 598 da CLT


Art. 401 da CLT


Art. 16, Lei 4.680/65 Art 18, Lei 5.889/73


Arts. 630, § 6º, da CLT


Arts 13 Dec.- Lei 972/69 598 da CLT


Art. 23, § 2º, "a" da lei 8.036/90


Art. 23, § 2º, "b" da lei 8.036/90


75.5694


302,6277


1.513,1388


151,3138


378,2847


75.6569


107,1738


1,0000


20,0000


 


3 - C - Tabelaem UFIR de Gradação de Multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios II e III, Alínea "B", da Tabela "A"


BASE LEGAL


Quantidade de empregados


%


Arts. 75 e 351 da CLT


Art. 120 da CLT


Arts. 364 e 598 da CLT


Art. 401 da CLT


Art. 16, Lei 4.680/65 Art 18, Lei 5.889/73


Arts. 630, § 6º, da CLT


Arts 13 Dec.- Lei 972/69 598 da CLT


Art. 23, § 2º, "a" da lei 8.036/90


Art. 23, § 2º, "b" da lei 8.036/90


de 01 a 10


08


302,6277


121,0511


605,2555


60,5255


151,3138


30,2627


42,8695


0,4000


8,0000


de 11 a 30


16


605,2555


242,1022


1.210,5111


121,0511


302,6277


60,5255


85,7390


0,8000


16,0000


de 31 a 60


24


907,8833


363,1533


1.815,7666


181,5766


453,9416


90,7883


128,6086


1,2000


24,0000


de 61 a 100


32


1.210,5111


484,2044


2.421,0221


242,1022


605,2555


121,0511


171,4781


1,6000


32,0000


acima de 100


40


1.513,1388


605,2555


3.026,2777


302,6277


756,5694


151,3138


214,3476


2,0000


40,0000


 


 


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Tabela 1:


1 - Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943


2 - Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)


3 - Decreto-Lei n.º 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)


4 - Decreto-Lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967


5 - Lei n.º 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)


6 - Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo único)


7 - Decreto n.º 75.704, de 08 de maio de 1975


8 - Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977


9 - Lei n.º 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)


10 - Lei n.º  7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)


11 - Lei n.º 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)


12 - Lei n.º 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)


13 - Lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)


14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)


NOTA LEGISWEB: a UFIR foi extinta em 27/10/2000 o valor a ser utilizado na conversão para reais será o do exercício de 2000, ou seja R$ 1,0641 (lei nº 10.192 de 14/02/2001)






MULTAS TRABALHISTAS II


Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em Reais)


NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
MÍNIMO MÁXIMO
Artista Lei 6533/78 Lei 6533/78 art. 33 114,04 1.139,84 53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraçado, resistência, artifício ou simulação
Atuários Decreto-Lei nº 806/69 Art. 10 -Decreto-Lei nº 806/69 20,13 201,27  
Contribuição sindical CLT art. 578/610 CLT art. 598 8,05 8.050,66  
Duração do trabalho CLT art. 57/74 CLT art. 75 40,25 4.025,33 Dobrado na reincidência oposição ou desacato
Duração e Condições Especiais do Trabalho CLT art. 224/350 CLT art. 351 40,25 4.025,33 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração Lei 8036/90 art. 23, IV Lei 8036/90 art. 23 § 2º, "b" 10,64 106,41 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: Falta de depósito Lei 8036/90 art. 23, I Lei 8036/90 art. 23, § 2º "b" 10,64 106,41 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador Lei 8036/90 art. 23, II Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a" 2,13 5,32 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato
Fiscalização CLT art. 626/642 CLT art. 630 § 6º 201,27 2.012,66  
Jornalista Decreto-Lei 972/69 Dec. Lei 972/69 57,02 570,22  
Medicina do Trabalho CLT art. 154/200 CLT art. 201 402,53 4.025,33 Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação
Nacionalização do Trabalho CLT art. 352/371 CLT art. 364 80,51 8.050,66  
Pessoas Com Deficiência Art. 93 – Lei nº 8213/91 Art. 133 Lei nº 8213/91 1.329,18 132.916,84  
Portuários Art. 22, 25 e 28 Lei nº 8.036/93 Art. 10 Lei nº 9719/98 345,00 3.450,00 Por trabalhador prejudicado
Portuários Art.26 e 45 Lei nº 8.036/93 Art. 10 Lei nº 9719/98 345,00 3450,00 Por trabalhador prejudicado
Portuários Art. 7º caput Lei nº 9719/98 Art. 10 Lei nº 9719/98 173,00 1.730,00  
Portuários Art. 7º § único de  demais da Lei nº  9719/98  Art. 10 Lei nº 9719/98 345,00 3.450,00 Por trabalhador prejudicado
Publicitário Lei 4680/65 Lei 4680/65  art. 16

4,03


402,53


Valores sem expressão na  moeda atual, por falta de  base legal para atualização  ou majoração até Set/89.
Radialista Lei 6615/78 Lei 6615/78  art. 27

114,04


1140,44


53,5869 por empregado.

Valor máximo na  reincidência, embaraçado,  resistência, artifício ou  simulação


RAIS: não entregar no  prazo previsto, entregar  com erro, omissão ou  declaração falsa Dec. 76900/75  art. 7º c/ Lei  7998/90 art. 24 Lei 7998/90  art.25

425,64


42.564,00


Dobrado na reincidência,  oposição ou desacato  Gradação conforme Port.  Mtb. Nº 319, de 26.02.93  (art. 6º) e 1.127, de 22.11.96
Repouso semanal

remunerado


Lei 605/49 Lei 605/49 art.12 0,00 0,05 Valores sem expressão na  moeda atual, por falta de  base legal para atualização  ou majoração até Set/89.
Salário Mínimo CLT art. 76/126 CLT art. 120 40,25 1227,06 Dobrado na reincidência
Segurança do trabalho CLT art. 154/200 CLT art. 201 670,89 6.708,59 Vr. Máximo reincidência  embaraço, reincidência,  artifício, simulação
Seguro-desemprego Lei 7998/90 art. 24 Lei 7998/90 art. 25 425,64 42.564,00 Dobrado na reincidência,

oposição ou desacato


Trabalho da Mulher CLT art. 372/400 CLT art. 401 80,51 805,09 Vr. Máximo na reincidência  artifício, simulação ou  fraude

As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa. No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor.


Caso a multa não seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa e cobrança executiva.

NATUREZA


INFRAÇÃO


BASE LEGAL


QUANTIDADE


OBSERVAÇÕES


13º Salário

Lei 4090/62


Lei 7855/89 art. 3º


170,26


Por empregado, dobrado na reincidência


Aeronauta

Lei 7183/84


Lei 7855/89 art. 3º


170,26


Por empregado, dobrado na reincidência


Anotação indevida CTPS

CLT art. 435


CLT art. 435


402,53


 
Atividade petrolífera

Lei 5811/72


Lei 7855/89 art. 3º


170,26


Por empregado, dobrado na reincidência


Atraso Pagamento de Salário

CLT art. 459 § 1º


art. 4º Lei 7855/89


170,26


Por empregado prejudicado


Cobrança CTPS pelo Sindicato

CLT art. 56


CLT art.56


1207,60


 
Contrato individual de Trabalho

CLT art. 442/508


CLT art. 510


402,53


Dobrado na reincidência


Contribuição Social

Art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001


Art. 7º da Lei Complementar nº 110/2001


75% do valor do débito


 
Discriminação

Lei nº 9.029/95


Art. 3º I Lei nº 9.029/95


10 vezes o maior salário


Acrescido de 50% em caso de reincidência


Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias

Lei 4923/65


Lei 4923/65 art. 10, § U


4,47


Por empregado


Entrega de CAGED c/ atraso até 31 dias a 60 dias

Lei 4923/65


Lei 4923/65 art. 10, § U


6,70


Por empregado


Extravio ou inutilização CTPS

CLT art. 52


CLT art. 52


201,27


 
Falta anotação da CTPS

CLT art. 29


CLT art. 54


296,12


 
Falta de atualização LRE/FRE

CLT art. 41 § único


CLT art. 47 § único


201,27


Dobrado na reincidência


Falta de autenticação LRE/FRE

CLT art. 41 § único


CLT art. 47 § único


201,27


Dobrado na reincidência


Falta de autenticação LRE/FRE

CLT art. 42


CLT art. 47 § único


201,27


Dobrado na reincidência


Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias

Lei 4923/65


Lei 4923/65 art. 10


13,41


Por empregado


Falta registro de emprego

CLT art. 41


CLT art. 47


402,53


Por empregado, dobrado na reincidência


Férias

CLT art. 129/152


CLT art. 153


170,26


Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência


Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS

CLT art. 54


CLT art. 54


402,53


 
Não Pagamento de Verbas Rescisórias Prazo Previsto

CLT art. 477 § 8º


CLT art. 477 § 8º


170,26


Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário, corrigido, para o empregado


Obrigatoriedade da CTPS

CLT art. 13


CLT art. 55


402,53


 
Retenção da CTPS

CLT art. 53


CLT art. 53


201,27


 
Trabalhador Rural

Lei nº 5.889/73


Art. 18 Lei nº 5.889/73


380,00


Por empregador prejudicado


Trabalho do menor (Criança e Adolescente)

CLT art.402/441


CLT art. 434


402,53


Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 qdo infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência


Trabalho temporário

Lei 6019/74


Lei 7855/89 art. 3°


170,26


Por empregado, dobrado na reincidência


Vale-transporte

Lei 7418/85


Lei 7855/89 art. 3º


170,26


Por empregado, dobrado na reincidência


Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT art. 51


CLT art. 51


1207,60