| 115 | Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social. |
| 130 | Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso Portuário. |
| 135 | Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário. |
| 145 | Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA. |
| 150 | Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário - Lei n. 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial. |
| 155 | Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria. |
| 211 | Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados. |
| 307 | Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS. |
| 317 | Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresa com tomador de serviços. |
| 327 | Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS priorizando os valores devidos aos trabalhadores. |
| 337 | Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas tomador com de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores. |
| 345 | Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS relativo a diferença de recolhimento, apurada pela CAIXA, priorizando os valores devidos aos trabalhadores. |
| 418 | Recolhimento recursal para o FGTS. |
| 604 | Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos - Decreto-Lei n. 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989). |
| 608 | Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical. |
| 640 | Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988). |
| 650 | Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia. |
| 660 | Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia. |
Cód |
Situação |
H |
Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador; |
I1 |
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; |
I2 |
Rescisão por culpa recíproca ou força maior; |
I3 |
Rescisão por término do contrato a termo; |
I4 |
Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador; |
J |
Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; |
K |
Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço; |
L |
Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho; |
M |
Mudança de regime estatutário; |
N1 |
Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; |
N2 |
Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; |
O1 |
Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias; |
O2 |
Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; |
O3 |
Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias; |
P1 |
Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; |
P2 |
Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior; |
P3 |
Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias; |
Q1 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias); |
Q2 |
Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Q3 |
Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso; |
Q4 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias); |
Q5 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias); |
Q6 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias); |
R |
Afastamento temporário para prestar serviço militar; |
S2 |
Falecimento; |
S3 |
Falecimento motivado por acidente de trabalho; |
U1 |
Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício; |
U3 |
Aposentadoria por invalidez; |
W |
Afastamento temporário para exercício de mandato sindical; |
X |
Licença sem vencimentos; |
Y |
Outros motivos de afastamento temporário; |
Z1 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Z2 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho; |
Z3 |
Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; |
Z4 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar; |
Z5 |
Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença; |
Z6 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias. |