VALIDADE: A partir de Janeiro de 2009
Os rendimentos pagos a pessoas físicas a partir de 1º de Janeiro de 2009 estão sujeitos a tributação na fonte de acordo com a tabela progressiva, constante na Instrução Normativa RFB nº 896, de 29 de dezembro de 2008.
Tabela Progressiva para p Ano-Calendário de 2009
Até 1.434,59 |
- |
- |
De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
De 2.150,01 até 2.866,70 |
15 |
268,84 |
De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente, de R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos).O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos recebidos anualmente será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.