VALIDADE: A partir de Janeiro de 2009

Os rendimentos pagos a pessoas físicas a partir de 1º de Janeiro de 2009 estão sujeitos a tributação na fonte de acordo com a tabela progressiva, constante na Instrução Normativa RFB nº 896, de 29 de dezembro de 2008.
Tabela Progressiva para p Ano-Calendário de 2009



Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente, de R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos).O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos recebidos anualmente será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.