| Abono de férias com adicional de 1/3 | Não | Não | Sim |
| Abono do PIS | Não | Não | Não |
| Adicional de insalubridade | Sim | Sim | Sim |
| Adicional de periculosidade | Sim | Sim | Sim |
| Adicional de transferência (25% sobre a remuneração) | Sim | Sim | Sim |
| Adicional noturno | Sim | Sim | Sim |
| Ajuda de custo mensal | Sim | Sim | Sim |
| Ajuda de custo em virtude de transferência do empregado - paga em única parcela | Não | Não | Não |
| Ajuda de custo em virtude de transferência do empregado - paga mensalmente | Sim | Sim | Não |
| Alimentação fornecida sem inscrição da empresa no PAT - programa de alimentação do trabalhador | Sim | Sim | Sim |
| Alimentação fornecida com inscrição da empresa no PAT - programa de alimentação do trabalhador | Não | Não | Não |
| Atestado médico (até 15 dias pagos pela empresa) | Sim | Sim | Sim |
| Auxílio creche - valor fixo mensal | Sim | Sim | Sim |
| Auxílio creche - reembolso de despesa de creche mediante comprovação | Não | Não | Não |
| Aviso prévio indenizado | Sim Ver nota ao final da tabela |
Sim | Não |
| Aviso prévio trabalhado | Sim | Sim | Sim |
| Comissões | Sim | Sim | Sim |
| Complementação de auxílio doença pago pela empresa | Não | Não | Sim |
| Décimo Terceiro Salário - 1ª Parcela | Não | Sim | Não |
| Décimo Terceiro Salário - 2ª Parcela | Sim | Sim | Sim |
| Décimo terceiro salário - Pago na rescisão | Sim | Sim | Sim |
| Décimo terceiro salário indenizado - parcela da projeção do aviso indenizado | Sim Ver nota ao final da tabela |
Sim | Sim |
| Diárias para viagem com valor de até 50% do salário | Não | Não | Não |
| Diárias para viagem com valor maior que 50% do salário | Sim | Sim | Não |
| Férias gozadas com adicional de 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias indenizadas com adicional de 1/3 (férias pagas na rescisão) | Não | Não | Sim |
| Férias em dobro com adicional de 1/3 (parcela da dobra) | Não | Não | Sim |
| Gorjetas | Sim | Sim | Sim |
| Gratificações | Sim | Sim | Sim |
| Horas extras | Sim | Sim | Sim |
| Indenização adicional (valor de uma remuneração paga ao empregado demitido nos 30 dias anteriores à data base - lei 7.238/84 - art. 9º) | Não | Não | Não |
| Indenização de programa da demissão voluntária - pdv | Não | Não | Não |
| Indenização por atraso no pagamento da rescisão - art. 487 § 6º CLT | Não | Não | Não |
| Indenização por rescisão do contrato de safra | Não | Não | Não |
| Indenização por rescisão no contrato de obra certa com mais de um ano de duração | Não | Não | Não |
Nota:
Aviso Prévio e 13º Salário Indenizado – Incidência da Contribuição Previdenciária
- A Instrução Normativa SRP nº 20/2007 , produziu diversas alterações na Instrução Normativa SRP nº 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária.
- Dentre as alterações, vamos analisar àquela que se refere à tributação do aviso prévio indenizado e da parcela do 13º salário a ele correspondente.
- A Instrução Normativa SRP nº 20/2007 alterou o artigo 72 da Instrução Normativa SRP nº 3/2005, revogando o inciso V e a alínea ‘f’ do inciso VI.
- O inciso V do artigo 72 tratava sobre a isenção de contribuição previdenciária para a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho (décimo terceiro indenizado). Já a alínea ‘f’ do inciso VI tratava sobre a isenção de contribuição previdenciária do aviso prévio indenizado.
- Ressaltamos que tal disposição vem gerando inúmeras polêmicas entre os doutrinadores. Também as entidades de classe vêm manifestando-se contrárias ao desconto de INSS sobre o 13º salário indenizado. Ambos baseiam-se no fato de que tanto o aviso prévio indenizado quanto o 13º salário correspondente são parcelas indenizatórias, já que não se destinam a retribuir trabalho, mas sim a indenizar o empregado na rescisão sem justa causa, e as parcelas indenizatórias estão expressamente isentas na previsão do Decreto nº 3.048/99, art. 214, § 9º, alínea “m”.
- De todo o exposto podemos concluir que, preventivamente e com a finalidade de evitar autuações, as empresas devem passar a tributar o aviso prévio indenizado e o 13º salário indenizado na rescisão contratual