São considerados feriados nacionais, conforme as Leis nº 662-49 e 6.802-80 os seguintes dias:.



Abono de férias com adicional de 1/3 Não Não Sim
Abono do PIS Não Não Não
Adicional de insalubridade Sim Sim Sim
Adicional de periculosidade Sim Sim Sim
Adicional de transferência (25% sobre a remuneração) Sim Sim Sim
Adicional noturno Sim Sim Sim
Ajuda de custo mensal Sim Sim Sim
Ajuda de custo em virtude de transferência do empregado - paga em única parcela Não Não Não
Ajuda de custo em virtude de transferência do empregado - paga mensalmente Sim Sim Não
Alimentação fornecida sem inscrição da empresa no PAT - programa de alimentação do trabalhador Sim Sim Sim
Alimentação fornecida com inscrição da empresa no PAT - programa de alimentação do trabalhador Não Não Não
Atestado médico (até 15 dias pagos pela empresa) Sim Sim Sim
Auxílio creche - valor fixo mensal Sim Sim Sim
Auxílio creche - reembolso de despesa de creche mediante comprovação Não Não Não
Aviso prévio indenizado Sim
Ver nota ao final da tabela
Sim Não
Aviso prévio trabalhado Sim Sim Sim
Comissões Sim Sim Sim
Complementação de auxílio doença pago pela empresa Não Não Sim
Décimo Terceiro Salário - 1ª Parcela Não Sim Não
Décimo Terceiro Salário - 2ª Parcela Sim Sim Sim
Décimo terceiro salário - Pago na rescisão Sim Sim Sim
Décimo terceiro salário indenizado - parcela da projeção do aviso indenizado Sim
Ver nota ao final da tabela
Sim Sim
Diárias para viagem com valor de até 50% do salário Não Não Não
Diárias para viagem com valor maior que 50% do salário Sim Sim Não
Férias gozadas com adicional de 1/3 Sim Sim Sim
Férias indenizadas com adicional de 1/3 (férias pagas na rescisão) Não Não Sim
Férias em dobro com adicional de 1/3 (parcela da dobra) Não Não Sim
Gorjetas Sim Sim Sim
Gratificações Sim Sim Sim
Horas extras Sim Sim Sim
Indenização adicional (valor de uma remuneração paga ao empregado demitido nos 30 dias anteriores à data base - lei 7.238/84 - art. 9º) Não Não Não
Indenização de programa da demissão voluntária - pdv Não Não Não
Indenização por atraso no pagamento da rescisão - art. 487 § 6º CLT Não Não Não
Indenização por rescisão do contrato de safra Não Não Não
Indenização por rescisão no contrato de obra certa com mais de um ano de duração Não Não Não


Nota:
Aviso Prévio e 13º Salário Indenizado – Incidência da Contribuição Previdenciária