| 1º de Janeiro | Confraternização Universal |
| 21 de Abril | Tiradentes |
| 1º de Maio | Dia do Trabalhador |
| 07 de Setembro | Independência do Brasil |
| 12 de Outubro | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
| 02 de Novembro | Dia de Finados |
| 15 de Novembro | Proclamação da República |
| 25 de Dezembro | Natal |
Além dos dias acima poderão ser considerados como feriado, conforme a Lei nº 9.093-95:
- A data magna do Estado fixada em lei estadual;
- Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
- Os feriados religiosos: São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.