Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
|---|---|
até 1.040,22 |
8,00% |
de 1.040,23 até 1.733,70 |
9,00% |
de 1.733,71 até 3.467,40 |
11,00 % |
* Nova Tabela expressa através da Portaria MPS n° 333/2010 (DOU de 30.06.2010)
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS - % |
|---|---|
| até 1.024,97 | 8,00% |
| de 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00% |
| de 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00% |
* Nova Tabela expressa através da Portaria Interministerial nº 350 /2009
I.Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.01.2010 (Portaria Interministerial nº 350, de 30.12.2009DOU de 31.12.2009)
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS - % |
|---|---|
| até 1.024,97 | 8,00% |
| de 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00% |
| de 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00% |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até 965,67 |
8,00 |
| de 965,68 até 1.609,45 | 9.00 |
| de 1.609,46 até 3.218,90 | 11,00 |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até 911,70 |
8,00 |
| de 911,71 até 1.519,50 | 9.00 |
| de 1.519,51 até 3.038,99 | 11,00 |
* A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata aLei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
Até 868,29 |
8,00 |
| De 868,30 Até 1.447,14 | 9.00 |
| De 1.447,15 Até 2.894,28 | 11,00 |
* A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata aLei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até 868,29 |
7,65* |
| de 868,30 até 1.140,00 | 8,65* |
| de 1.140,01 até 1.447,14 | 9,00 |
| de 1.447,15 até 2.894,28 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até 840,55 |
7,65* |
| de 840,56 até 1.050,00 | 8,65* |
| de 1.050,01 até 1.400,91 | 9,00 |
| de 1.400,92 até 2.801,82 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até 840,47 |
7,65* |
| de 840,48 até 1.050,00 | 8,65* |
| de 1.050,01 até 1.400,77 | 9,00 |
| de 1.400,78 até 2.801,56 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até 800,45 |
7,65* |
| de 800,46 até 900,00 | 8,65* |
| de 900,01 até 1.334,07 | 9,00 |
| de 1.334,08 até 2.668,15 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até 752,62 |
7,65* |
| de 752,63 até 780,00 | 8,65* |
| de 780,01 até 1.254,36 | 9,00 |
| de 1.254, 37 até 2.508,72 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até R$ 720,00 |
7,65* % |
| de R$ 720,01 até R$ 1.200,00 | 9,00 % |
| de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00 | 11,00 % |
| de 1.254, 37 até 2.508,72 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até R$ 565,94 |
7,65* % |
| de R$ 565,95 até R$ 720,00 | 8,65 % |
| de R$ 720,01 até R$ 943,23 | 9,00 % |
| de R$ 943,24 até R$ 1.886,46 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até R$ 565,94 |
7,65* % |
| de R$ 565,95 até R$ 720,00 | 8,65 % |
| de R$ 720,01 até R$ 943,23 | 9,00 % |
| de R$ 943,24 até R$ 1.886,46 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996. |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até 468,47 |
7,65* |
| de 468,48 até 720,00 | 8,65* |
| de 720,01 até 780,78 | 9,00 % |
| de 780,79 até 1.561,56 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
até 468,47 |
7,65* |
| de 468,48 até 600,00 | 8,65* |
| de 600,01 até 780,78 | 9,00 % |
| de 780,79 até 1.561,56 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 429,00 | 7,65* |
| De 429,01 até 600,00 | 8,65* |
| De 600,01 até 715,00 | 9,00 % |
| De 715,01 até 1.430,00 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 429,00 | 7,65* |
| De 429,01 até 600,00 | 8,65* |
| De 600,01 até 715,00 | 9,00 % |
| De 715,01 até 1.430,00 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 398,48 | 7,65* |
| de 398,49 até 540,00 | 8,65* |
| de 540,01 até 664,13 | 9,00 % |
| de 664,14 até 1.328,25 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 398,48 | 7,65* |
| de 398,49 até 453,00 | 8,65* |
| de 453,01 até 664,13 | 9,00 % |
| de 664,14 até 1.328,25 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 398,48 | 7,72* |
| de 398,49 até 453,00 | 8,73* |
| de 453,01 até 664,13 | 9,00 % |
| de 664,14 até 1.328,25 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 398,48 | 7,65* |
| de 398,49 até 453,00 | 8,65* |
| de 453,01 até 664,13 | 9,00 |
| de 664,14 até 1.328,25 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 376,60 | 7,65* |
| de 376,61 até 453,00 | 8,65* |
| de 453,01 até 627,66 | 9,00 |
| de 627,67 até 1.255,32 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 376,60 | 7,65* |
| de 376,61 até 453,00 | 8,65* |
| de 453,01 até 627,66 | 9,00 |
| de 627,67 até 1.255,32 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 376,60 | 7,65* |
| de 376,61 até 408,00 | 8,65* |
| de 408,01 até 627,66 | 9,00 |
| de 627,67 até 1.255,32 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 376,60 | 8,00 |
| de 376,61 até 627,66 | 9,00 |
| de 627,67 até 1.255,32 | 11,00 % |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 360,00 | 8,00 |
| de 360,01 até 600,00 | 9,00 |
| de 600,01 até 1.200,00 | 11,00 % |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 360,00 | 8,00 |
| de 360,01 até 600,00 | 9,00 |
| de 600,01 até 1.200,00 | 11,00 % |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 360,00 | 7,82* |
| de 360,01 até 390,00 | 8,82* |
| de 390,01 até 600,00 | 9,00 |
| de 600,01 até 1.200,00 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996. |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 360,00 | 7,82* |
| de 360,01 até 390,00 | 8,82* |
| de 390,01 até 600,00 | 9,00 |
| de 600,01 até 1.200,00 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 324,45 | 7,82* |
| de 324,46 até 390,00 | 8,82* |
| de 390,01 até 540,75 | 9,00 |
| de 540,76 até 1.081,50 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 309,56 | 7,82* |
| de 309,57 até 390,00 | 8,82* |
| de 390,01 até 515,93 | 9,00 |
| de 515,94 até 1.031,87 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 309,56 | 7,82* |
| de 309,57 até 360,00 | 8,82* |
| de 360,01 até 515,93 | 9,00 |
| de 515,94 até 1.031,87 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 309,56 | 7,82* |
| de 309,57 até 360,00 | 8,82* |
| de 360,01 até 515,93 | 9,00 |
| de 515,94 até 1.031,87 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 287,27 | 7,82* |
| de 287,28 até 360,00 | 8,82* |
| de 360,01 até 478,78 | 9,00 |
| de 478,79 até 957,56 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 287,27 | 7,82* |
| de 287,28 até 360,00 | 8,82* |
| de 336,01 até 478,78 | 9,00 |
| de 478,79 até 957,56 | 11,00 |
* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 . |
|
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 287,27 | 8,00 |
| de 287,28 até 478,78 | 9,00 |
| de 478,79 até 957,56 | 11,00 % |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 249,80 | 8,00 |
| de 249,81 até 416,33 | 9,00 |
| de 416,34 até 832,66 | 11,00 % |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 249,80 | 8,00 |
| de 249,81 até 416,33 | 9,00 |
| de 416,34 até 832,66 | 10,00 % |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 174,86 | 8,00 |
| de 174,87 até 291,43 | 9,00 |
| de 291,44 até 582,86 | 10,00 % |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 174,86 | 7,77 |
| de 174,87 até 291,43 | 8,77 |
| de 291,44 até 582,86 | 8,77 |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 115.582,02 | 7,77 |
| de 115.582,03 até 192.636,70 | 8,77 |
| de 192.636,71 até 385.273,50 | 9,77 |
Salário de Contribuição – R$ |
Alíquota para fins de recolhimento ao |
|---|---|
| até 88.738,58 | 7,77 |
| de 88.738,59 até 147.897,64 | 8,77 |
| de 147.897,65 até 295.795,39 | 9,77 |
| COMPETÊNCIA | ALÍQUOTAS | ||
|---|---|---|---|
| 8% | 9% | 10% | |
| JAN/90 |
Até 3.044,72 |
3.044,73 a 5.074,54 |
5.074,55 a 10.149,07 |
| FEV/90 |
Até 4.753,11 |
4.753,12 a 7.921,86 |
7.921,87 a 15.843,71 |
| MAR a MAI/90 |
Até 8.212,43 |
8.212,44 a 13.687,38 |
13.687,39 a 27.374,76 |
| JUN/90 |
Até 8.654,26 |
8.654,27 a 14.423,76 |
14.423,77 a 28.847,52 |
| JUL/90 |
Até 11.003,02 |
11.003,03 a 18.338,37 |
18.338,38 a 36.676,74 |
| AGO/90 |
Até 11.673,10 |
11.673,11 a 19.455,17 |
19.455,18 a 38.910,35 |
| SET/90 |
Até 13.586,33 |
13.586,34 a 22.643,88 |
22.643,89 a 45.287,76 |
| OUT/90 |
Até 14.413,73 |
14.413,74 a 24.022,89 |
24.022,90 a 48.045,78 |
| NOV/90 |
Até 18.685,97 |
18.685,98 a 31.143,28 |
31.143,29 a 62.286,55 |
| DEZ/90 |
Até 19.823,94 |
19.823,95 a 33.039,90 |
33.039,91 a 66.079,80 |
| JAN/91 |
Até 27.650,43 |
27.650,44 a 46.084,06 |
46.084,07 a 92.168,11 |
| FEV/91 |
Até 35.658,00 |
35.658,01 a 59.430,00 |
59.430,01 a 118.859,99 |
| MAR a JUL/91 |
Até 38.136,23 |
38.136,24 a 63.560,38 |
63.560,39 a 127.120,76 |
| AGO/91 |
Até 51.000,00 |
51.000,01 a 85.000,00 |
85.000,01 a 170.000,00 |
| SET/91 a DEZ/91 |
Até 126.000,60 |
126.000,61 a 210.001,00 |
210.001,01 a 420.002,00 |
| JAN/92 a ABR/92 |
Até 276.978,83 |
276.978,84 a 461.631,38 |
461.631,39 a 923.262,76 |
| MAI/92 a AGO/92 |
Até 638.052,75 |
638.052,76 a 1.063.421,25 |
1.063.421,26 a 2.126.842,49 |
| SET/92 a DEZ/92 |
Até 1.434.259,00 |
1.434.259,01 a 2.390.431,66 |
2.390.431,67 a 4.780.863,30 |
| JAN/93 a FEV/93 |
Até 3.459.616,29 |
3.459.616,30 a 5.766.027,14 |
5.766.027,15 a 11.532.054,23 |
| MAR/93 a ABR/93 |
Até 4.728.257,59 |
4.728.257,60 a 7.880.429,29 |
7.880.429,30 a 15.760.858,52 |
| MAI/93 a JUN/93 |
Até 9.064.419,69 |
9.064.419,70 a 15.107.366,10 |
15.107.366,11 a 30.214.732,09 |
| JULHO/93 |
Até 12.731.793,25 |
12.731.793,26 a 21.219.655,35 |
21.219.655,36 a 42.439.310,55 |
ALÍQUOTAS |
7,77% |
8,77% |
9,77% |
| AGOSTO/93 |
Até 15.183,93 |
15.183,94 a 25.306,55 |
25.306,56 a 50.613,12 |
ALÍQUOTAS |
8% |
9% |
10% |
| SETEMBRO/93 |
Até 25.924,48 |
25.924,49 a 43.207,47 |
43.207,48 a 86.414,97 |
| OUTUBRO/93 |
Até 32.449,67 |
32.449,68 a 54.082,79 |
54.082,80 a 108.165,62 |
| NOVEMBRO/93 |
Até 40.536,13 |
40.536,14 a 67.560,22 |
67.560,23 a 135.120,49 |
ALÍQUOTAS |
8% ou 7,77% |
9% ou 8,77% |
10% ou 9,77% |
| DEZEMBRO/93 |
Até 50.625,57 |
50.625,58 a 84.375,96 |
84.375,97 a 168.751,98 |