TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010


 

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010

Salário-de-contribuição (R$)

 Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.040,22

8,00%

de 1.040,23 até 1.733,70

9,00%

de 1.733,71 até 3.467,40

11,00 %

* Nova Tabela expressa através da Portaria MPS n° 333/2010 (DOU de 30.06.2010)



TABELA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %
até 1.024,97 8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27 9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54 11,00%

* Nova Tabela expressa através da Portaria Interministerial nº 350 /2009



SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DE JANEIRO 1990 EM DIANTE

I.Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.01.2010 (Portaria Interministerial nº 350, de 30.12.2009DOU de 31.12.2009)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %
até 1.024,97 8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27 9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54 11,00%


I.Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.02.2009 (Portaria Interministerial MF/MPS nº 48, de 12.02.2009 - DOU de 13.02.2009)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 965,67

 8,00

de 965,68 até 1.609,45 9.00
de 1.609,46 até 3.218,90 11,00


II. Tabela de Salário de Contribuição Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.03.2008* (Portaria Interministerial nº 77, de 11.03.2008 - DOU de 12.03.2008)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 911,70

 8,00

de 911,71 até 1.519,50 9.00
de 1.519,51 até 3.038,99 11,00

* A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata aLei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.



III. Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01.01.2008* (Portaria nº 501, de 28.12.2007 - DOU de 31.12.2007)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

Até 868,29

 8,00

De 868,30 Até 1.447,14 9.00
De 1.447,15 Até 2.894,28 11,00

* A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata aLei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.



IV. Tabela Vigente para Fatos Geradores a Contar de 01.04.2007 (Portaria nº 142, de 11.04.2007 - DOU de 12.04.2007)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 868,29

7,65*

de 868,30 até 1.140,00 8,65*
de 1.140,01 até 1.447,14 9,00
de 1.447,15 até 2.894,28 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996



V. Tabela Vigente no Período de 01.08.2006 a 31.03.2007 (Portaria nº 342, de 16.08.2006 - DOU de 17.08.2006)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 840,55

7,65*

de 840,56 até 1.050,00 8,65*
de 1.050,01 até 1.400,91 9,00
de 1.400,92 até 2.801,82 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996



VI. Tabela Vigente no Período de 01.04.2006 a 31.07.2006 (Portaria nº 119, de 18.04.2006 - DOU de 19.04.2006)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 840,47

7,65*

de 840,48 até 1.050,00 8,65*
de 1.050,01 até 1.400,77 9,00
de 1.400,78 até 2.801,56 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996



VII. Tabela Vigente no Período de 01.05.2005 a 31.03.2006 (Portaria nº 822, de 11.05.2005 - DOU de 12.05.2005)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 800,45

7,65*

de 800,46 até 900,00 8,65*
de 900,01 até 1.334,07 9,00
de 1.334,08 até 2.668,15 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996



VIII. Tabela Vigente no Período de 01.05.2004 a 30.04.2005 (Portaria nº 479, de 07.05.2004 - DOU de 10.05.2004)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 752,62

7,65*

de 752,63 até 780,00 8,65*
 de 780,01 até 1.254,36 9,00
de 1.254, 37 até 2.508,72 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996



IX. Tabela Vigente no Período de 01.01.2004 a 30.04.2004 (Portaria nº 12, de 06.01.2004 - DOU de 08.01.2004)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até R$ 720,00

7,65* %

de R$ 720,01 até R$ 1.200,00 9,00 %
de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00 11,00 %
de 1.254, 37 até 2.508,72 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996



X. Tabela Vigente para Fatos Geradores Relativos a Dezembro/2003 e 13º Salário (Portaria nº 12, de 06.01.2004 - DOU de 08.01.2004)**

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até R$ 565,94

7,65* %

de R$ 565,95 até R$ 720,00 8,65 %
de R$ 720,01 até R$ 943,23 9,00 %
de R$ 943,24 até R$ 1.886,46 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XI. Tabela Vigente no Período de 01.06.2003 a 31.12.2003 (Portaria nº 727, de 30.05.2003 - DOU de 02.06.2003)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até R$ 565,94

7,65* %

de R$ 565,95 até R$ 720,00 8,65 %
de R$ 720,01 até R$ 943,23 9,00 %
de R$ 943,24 até R$ 1.886,46 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.



XII. Tabela Vigente no Período de 01.04.2003 a 31.05.2003 (Portaria nº 348, de 08.04.2003 - DOU de 10.04.2003)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 468,47

7,65*

de 468,48 até 720,00 8,65*
de 720,01 até 780,78 9,00 %
de 780,79 até 1.561,56 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XIII. Tabela Vigente no Período de 01.06.2002 a 31.03.2003 (Portaria nº 525, de 29.05.2002 - DOU de 31.05.2002 e Portaria nº 610, de 14.06.2002 - DOU de 18.06.2002)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 468,47

7,65*

de 468,48 até 600,00 8,65*
de 600,01 até 780,78 9,00 %
de 780,79 até 1.561,56 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XIV. Tabela Vigente no Período de 01.04.2002 a 31.05.2002 (Portaria nº 288, de 28.03.2002 - DOU de 02.04.2002)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 429,00

7,65*

De 429,01 até 600,00 8,65*
De 600,01 até 715,00 9,00 %
De 715,01 até 1.430,00 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XV. Tabela Vigente no Período de 01.06.2001 a 31.03.2002 (Portaria nº 1.987, de 04.06.2001 - DOU de 05.06.2001)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 429,00

7,65*

De 429,01 até 600,00 8,65*
De 600,01 até 715,00 9,00 %
De 715,01 até 1.430,00 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XVI. Tabela Vigente no Período de 01.04.2001 a 31.05.2001 (Portaria nº 908, de 30.03.2001 - DOU de 02.04.2001)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 398,48

7,65*

de 398,49 até 540,00 8,65*
de 540,01 até 664,13 9,00 %
de 664,14 até 1.328,25 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XVII. Tabela Vigente no Período de 18.03.2001 a 31.03.2001 (Portaria nº 845, de 15.03.2001 - DOU de 19.03.2001)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 398,48

7,65*

de 398,49 até 453,00 8,65*
de 453,01 até 664,13 9,00 %
de 664,14 até 1.328,25 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XVIII. Tabela Vigente no Período de 17.06.2000 a 17.03.2001 (Portaria nº 6.211, de 25.05.2000 - DOU de 26.05.2000)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 398,48

7,72*

de 398,49 até 453,00 8,73*
de 453,01 até 664,13 9,00 %
de 664,14 até 1.328,25 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XIX. Tabela Vigente no Período de 01.06.2000 a 16.06.2000 (Portaria n. 6.211, de 25.05.2000 - DOU de 26.05.2000)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 398,48

7,65*

de 398,49 até 453,00 8,65*
de 453,01 até 664,13 9,00
de 664,14 até 1.328,25 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XX. Tabela Vigente no Período de 01.05.2000 a 31.05.2000 (Portaria nº 5.107, de 11.04.2000 - DOU de 12.04.2000)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 376,60

7,65*

de 376,61 até 453,00 8,65*
de 453,01 até 627,66 9,00
de 627,67 até 1.255,32 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXI. Tabela Vigente no Período de 01.05.2000 a 31.05.2000 (Portaria nº 5.107, de 11.04.2000 - DOU de 12.04.2000)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 376,60

7,65*

de 376,61 até 453,00 8,65*
de 453,01 até 627,66 9,00
de 627,67 até 1.255,32 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXII. Tabela Vigente no Período de 17.06.1999 a 31.03.2000 (Portaria n. 5.326, de 16.06.1999 - DOU de 17.06.1999)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 376,60

7,65*

de 376,61 até 408,00 8,65*
de 408,01 até 627,66 9,00
de 627,67 até 1.255,32 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXIII. Tabela Vigente no Período de 01.06.1999 a 16.06.1999 (Portaria nº 5.188, de 06.05.1999 - DOU de 10.05.1999)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 376,60

8,00

de 376,61 até 627,66 9,00
de 627,67 até 1.255,32 11,00 %

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXIV. Tabela Vigente no Período de 01.05.1999 a 31.05.1999 (Portaria nº 5.188, de 06.05.1999 - DOU de 10.05.1999)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 360,00

8,00

de 360,01 até 600,00 9,00
de 600,01 até 1.200,00 11,00 %


XXV. Tabela Vigente no Período de 01.01.1999 a 30.04.1999 (Portaria nº 4.946, de 06.01.1999 - DOU de 07.01.1999)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 360,00

8,00

de 360,01 até 600,00 9,00
de 600,01 até 1.200,00 11,00 %


XXVI. Tabela Vigente no Período de 16.12.1998 a 31.12.1998 (Portaria nº 4.883, de 16.12.1998 - DOU de 17.12.1998)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 360,00 7,82*
de 360,01 até 390,00 8,82*
de 390,01 até 600,00 9,00
de 600,01 até 1.200,00 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.



XXVII. Tabela Vigente no Período de 16.12.1998 a 31.12.1998 (Portaria nº 4.883, de 16.12.1998 - DOU de 17.12.1998)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 360,00 7,82*
de 360,01 até 390,00 8,82*
de 390,01 até 600,00 9,00
de 600,01 até 1.200,00 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXVIII. Tabela Vigente no Período de 01.06.1998 a 15.12.1998 (Portaria nº 4.479, de 04.06.1998 - DOU de 05.06.1998)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 324,45 7,82*
de 324,46 até 390,00 8,82*
de 390,01 até 540,75 9,00
de 540,76 até 1.081,50 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996



XXIX. Tabela Vigente no Período de 01.05.1998 a 31.05.1998 (Portaria nº 4.448, de 07.05.1998 - DOU de 08.05.1998)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 309,56 7,82*
de 309,57 até 390,00 8,82*
de 390,01 até 515,93 9,00
de 515,94 até 1.031,87 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXX. Tabela Vigente no Período de 01.06.1997 a 30.04.1998 (Portaria nº 3.964, de 05.06.1997 - DOU de 05.06.1997)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 309,56 7,82*
de 309,57 até 360,00 8,82*
de 360,01 até 515,93 9,00
de 515,94 até 1.031,87 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXXI. Tabela Vigente no Período de 01.06.1997 a 30.04.1998 (Portaria nº 3.964, de 05.06.1997 - DOU de 05.06.1997)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 309,56 7,82*
de 309,57 até 360,00 8,82*
de 360,01 até 515,93 9,00
de 515,94 até 1.031,87 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXXII. Tabela Vigente no Período de 01.05.1997 a 31.05.1997 (Portaria nº 3.926, de 14.05.1997 - DOU de 15.05.1997)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 287,27 7,82*
de 287,28 até 360,00 8,82*
de 360,01 até 478,78 9,00
de 478,79 até 957,56 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXXIII. Tabela Vigente no Período de 23.01.1997 a 30.04.1997 (Portaria Interministerial MF/MPAS nº 16, de 21.01.1997 - DOU de 22.01.1997)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 287,27 7,82*
de 287,28 até 360,00 8,82*
de 336,01 até 478,78 9,00
de 478,79 até 957,56 11,00

* A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II doart. 17 da Lei nº 9.311, de 1996 .



XXXIV.Tabela Vigente no Período de 01.05.1996 a 22.01.1997 (Portaria nº 3.242, de 09.05.1996 - DOU de 13.05.1996)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 287,27

8,00

de 287,28 até 478,78 9,00
de 478,79 até 957,56 11,00 %


XXXV. Tabela Vigente no Período de 01.08.1995 a 30.04.1996 (Ordem de Serviço nº 131, de 25.07.1995 - DOU de 07.08.1995)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 249,80

8,00

de 249,81 até 416,33 9,00
de 416,34 até 832,66 11,00 %


XXXVI. Tabela Vigente no Período de 10.05.1995 a 31.07.1995 (Portaria nº 2.006, de 08.05.1995 - DOU de 08.05.1995)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 249,80

8,00

de 249,81 até 416,33 9,00
de 416,34 até 832,66 10,00 %


XXXVII. Tabela Vigente no Período de 01.01.1995 a 09.05.1995 (Portaria nº 1.737, de 29.12.1994 - DOU de 30.12.1994)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 174,86

8,00

de 174,87 até 291,43 9,00
de 291,44 até 582,86 10,00 %


XXXVIII. Tabela Vigente no Período de 01.03.1994 a 31.12.1994 (Portaria nº 928, de 02.03.1994 - DOU de 02.03.1994)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 174,86 7,77
de 174,87 até 291,43 8,77
de 291,44 até 582,86 8,77


XXXIX. Tabela Vigente no Período de 01.02.1994 a 28.02.1994 (Portaria nº 846, de 01.02.1994 - DOU de 03.02.1994)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 115.582,02 7,77
de 115.582,03 até 192.636,70 8,77
de 192.636,71 até 385.273,50 9,77


XL. Tabela Vigente no Período de 01.01.1994 a 31.01.1994 (Portaria n. 783, de 05.01.1994 - DOU de 06.01.1994)

Salário de Contribuição – R$

Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS  - %

até 88.738,58 7,77
de 88.738,59 até 147.897,64 8,77
de 147.897,65 até 295.795,39 9,77


        XLI. Tabela Vigente nos Períodos de 1990 a 1993.  

COMPETÊNCIA ALÍQUOTAS
8% 9% 10%
JAN/90
Até 3.044,72
3.044,73 a 5.074,54
5.074,55 a 10.149,07
FEV/90
Até 4.753,11
4.753,12 a 7.921,86
7.921,87 a 15.843,71
MAR a MAI/90
Até 8.212,43
8.212,44 a 13.687,38
13.687,39 a 27.374,76
JUN/90
Até 8.654,26
8.654,27 a 14.423,76
14.423,77 a 28.847,52
JUL/90
Até 11.003,02
11.003,03 a 18.338,37
18.338,38 a 36.676,74
AGO/90
Até 11.673,10
11.673,11 a 19.455,17
19.455,18 a 38.910,35
SET/90
Até 13.586,33
13.586,34 a 22.643,88
22.643,89 a 45.287,76
OUT/90
Até 14.413,73
14.413,74 a 24.022,89
24.022,90 a 48.045,78
NOV/90
Até 18.685,97
18.685,98 a 31.143,28
31.143,29 a 62.286,55
DEZ/90
Até 19.823,94
19.823,95 a 33.039,90
33.039,91 a 66.079,80
JAN/91
Até 27.650,43
27.650,44 a 46.084,06
46.084,07 a 92.168,11
FEV/91
Até 35.658,00
35.658,01 a 59.430,00
59.430,01 a 118.859,99
MAR a JUL/91
Até 38.136,23
38.136,24 a 63.560,38
63.560,39 a 127.120,76
AGO/91
Até 51.000,00
51.000,01 a 85.000,00
85.000,01 a 170.000,00
SET/91 a DEZ/91
Até 126.000,60
126.000,61 a 210.001,00
210.001,01 a 420.002,00
JAN/92 a ABR/92
Até 276.978,83
276.978,84 a 461.631,38
461.631,39 a 923.262,76
MAI/92 a AGO/92
Até 638.052,75
638.052,76 a 1.063.421,25
1.063.421,26 a 2.126.842,49
SET/92 a DEZ/92
Até 1.434.259,00
1.434.259,01 a 2.390.431,66
2.390.431,67 a 4.780.863,30
JAN/93 a FEV/93
Até 3.459.616,29
3.459.616,30 a 5.766.027,14
5.766.027,15 a 11.532.054,23
MAR/93 a ABR/93
Até 4.728.257,59
4.728.257,60 a 7.880.429,29
7.880.429,30 a 15.760.858,52
MAI/93 a JUN/93
Até 9.064.419,69
9.064.419,70 a 15.107.366,10
15.107.366,11 a 30.214.732,09
JULHO/93
Até 12.731.793,25
12.731.793,26 a 21.219.655,35
21.219.655,36 a 42.439.310,55
ALÍQUOTAS
7,77%
8,77%
9,77%
AGOSTO/93
Até 15.183,93
15.183,94 a 25.306,55
25.306,56 a 50.613,12
ALÍQUOTAS
8%
9%
10%
SETEMBRO/93
Até 25.924,48
25.924,49 a 43.207,47
43.207,48 a 86.414,97
OUTUBRO/93
Até 32.449,67
32.449,68 a 54.082,79
54.082,80 a 108.165,62
NOVEMBRO/93
Até 40.536,13
40.536,14 a 67.560,22
67.560,23 a 135.120,49
ALÍQUOTAS
8% ou 7,77%
9% ou 8,77%
10% ou 9,77%
DEZEMBRO/93
Até 50.625,57
50.625,58 a 84.375,96
84.375,97 a 168.751,98